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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a finalidade planejar, implantar, coordenar, controlar, executar e avaliar as políticas municipais de assistência e promoção social, particularmente as direcionadas à proteção social básica e ao desenvolvimento comunitário, assim como promover medidas que visem à melhoria da qualidade de vida da população carente e socialmente excluída, bem como promover ações de combate a pobreza e inclusão à cidadania, em especial a de igualdade e equidade de gênero, raça e sexo, competindo-lhe:
I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Desenvolvimento Social;
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, ajuda concreta que se materializa por encaminhamento a serviços, doações, apoio financeiro e outros, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
III - encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos acima de 65 anos de idade, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício de prestação continuada não contributivo;
IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitados de orientação na área do direito, previdência e assistência;
V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do governo estadual, federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
VIII - conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Desenvolvimento Social no Município;
X - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
XI - propor e coordenar a formulação e implantação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
XII - elaborar e propor projetos de lei que visem assegurar os direitos das mulheres e a eliminação da legislação de conteúdo discriminatório;
XIII - assessorar o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a reparação;
XIV - formular políticas de promoção da reparação em conjunto com as áreas de saúde, educação, trabalho e ação social;
XV - formular políticas para a inclusão econômica da população afro descendente;
XVI - promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação e demais formas de intolerância;
XVII - promover e acompanhar a execução de programas de cooperação com outros organismos nacionais, públicos e privados, voltados para a promoção e garantia do direito à opção sexual;
XVIII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da comunidade negra, adotando, se necessário, medidas administrativas e/ou jurídicas cabíveis;
XIX - promover o combate ao racismo, à xenofobia e outras formas de discriminação e intolerância racial;
XX - promover ações efetivas de combate à pobreza;
XXI - exercer outras competências correlatas: